sexta-feira, 2 de março de 2018

Kiss For Kids em São Paulo!!!

Kiss for Kids é um espetáculo que leva toda a magia da banda mais quente do planeta para os pequenos, formando novos “soldados” para o exército do Rock 'n Roll.


O projeto, já citado 3 vezes pelo site oficial do KISS,  volta em 2018 com uma linguagem simples e divertida. A banda KISS Cover Brazil junto com o Sr. Rock e Sargento Pimenta levam as crianças por uma viagem transcendental pelo universo KISS de uma forma recreativa com muita interatividade entre artistas e público.

O KISS for Kids vem dar continuidade a reeducação musical das crianças.


SERVIÇO SÃO PAULO

Data: 11 de Março de 2018 ( Domingo )
Local: Teatro Opus
Endereço: Av: Nações Unidas , nº4777
Horário: 16:00
Duração: 60 minutos
Classificação: Livre
Evento Fb:


VALORES DOS INGRESSOS

Balcão Nobre: R$ 60,00
Plateia Alta: R$ 80,00
Plateia Baixa: R$ 80,00

CANAIS DE VENDA OFICIAIS
*sujeito a taxa de conveniência

Bilheteria do Teatro Opus
4º Piso do Shopping Villa-Lobos
Av. das Nações Unidas, 4777 - Alto de Pinheiros - São Paulo, SP.
De terça a domingo das 12h às 20h.

Uhuu.com
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com


DESCONTOS
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.


MEIA ENTRADA - FAQ
Quem tem direito à meia-entrada?

O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:

- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

- Estudantes

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.



Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.

- Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

- Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais
Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

- Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino
Conforme a Lei Estadual nº 14.729/12, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

ATENÇÃO: 
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Nas compras realizadas pela internet ou telefone, caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da retirada dos ingressos, será exigido o pagamento da diferença do valor do mesmo.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.


Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?

Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

 A CIE deverá ser expedida por:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?

Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.


 A CIE deverá ser expedida por:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?

Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.

O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?

Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.

Concepção, Direção Artística e Roteiro: Felipe Simmons Mendes
Produção Executiva: FSM Produções e Síntese Produções
Elenco: Allan Juliano, Diego Amorim, Felipe Simmons Mendes, Luigi Piovesan , Marcelo Masso e Zé Alberto Martins
Operação de Som, Luz e Audiovisual: Síntese Produções
Cenário: FSM Produções
Design Gráfico: Juliana Guimarães e Luigi Piovesan
Assistente de Produção: Juliana Guimarães e Tiago Silva

Realização: FSM Produções, Síntese Produções, KISS Cover Brazil e Opus Promoções


Nenhum comentário:

Postar um comentário